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Primeiro jornar feminino
Jornal das Senhoras foi uma publicação ilustrada que tratava sobre moda, literatura, belas-artes, teatro e crítica e fundada em 1852 na Bahia por Juana Manso de Noronha e continuada por Violante Bivar e Gervásia Numésia Píres. O Jornal das Senhoras circulou de 1852 a 1855, com 209 publicações Durante os anos de publicação, o periódico sofreu críticas, visto que o periódico não tratava somente sobre moda e cultura, mas também sobre o desenvolvimento do pensamento crítico -
primeiro partido politico feminino
Na vida política, Leolinda Daltro ficou conhecida através de uma congregação de mulheres que apoiavam a candidatura de Hermes da Fonseca para a presidência do Brasil, em 1909, com a fundação da Junta Feminil pró-Hermes. No ano de 1910, Leolinda renomeou a associação com o nome de Partido Republicano Feminino. Era um partido político composto por pessoas que não tinham direitos políticos.O partido foi fundado no dia 23 de dezembro de 1910 -
Conquista do voto das mulheres
As mulheres brasileiras conquistaram o direito de votar em 24 de fevereiro de 1932, por meio do Decreto 21.076, do então presidente Getúlio Vargas, que instituiu o Código Eleitoral. Vargas chefiava o governo provisório desde o final de 1930, quando havia liderado um movimento civil-militar que depôs o presidente Washington Luís. Uma das bandeiras desse movimento (Revolução de 30) era a reforma eleitoral. O decreto também criou a Justiça Eleitoral e instituiu o voto secreto. -
lei do divorcio
A Lei do Divórcio foi aprovada em 26 de dezembro de 1977. A lei instituiu o divórcio no Brasil.
Antecedentes
A lei foi resultado de uma campanha liderada pelo senador Nelson Carneiro, que enfrentou oposição da igreja e de forças conservadoras.
Antes da lei, as pessoas podiam desquitar , encerrando as obrigações matrimoniais sem ter liberdade para casar-se novamente.
A lei incluiu um tempo de espera entre a separação judicial e a conversão definitiva. -
Lei maria da penha
A Lei Maria da Penha é uma lei federal brasileira, cujo objetivo principal é estipular punição adequada e coibir atos de violência doméstica contra a mulher. Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006, a lei entrou em vigor no dia 22 de setembro do mesmo ano. Desde a sua publicação, a lei é considerada pela Organização das Nações Unidas como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência -
lei do feminicidio
no dia nove de março de 2015, entrava em vigor a lei do feminicídio (Lei 13.104/15), o assassinato de mulheres por serem mulheres. A lei considera feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima. A nova legislação alterou o Código e estabeleceu o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Também modificou a Lei de Crimes Hediondos , para incluir o feminicídio na lista.