Processo administrativo exclusão

  • O autor recebe notificação de que foi instaurado processo administrativo em seu desfavor

  • O autor apresenta defesa prévia, na forma escrita

  • O relator do processo, nomeado pelo Presidente do clube, emite relatório

  • Elaboração do abaixo assinado convocando assembleia para que seja “discutido e votado o assunto a utilizar do Clube pela referida pessoa”

  • O autor quita todas as pendências financeiras, recebendo carta de quitação emitida pelo clube

  • A diretoria executiva e o conselho deliberativo realizam reunião para decidir a condição de sócio do autor Renato, sendo decidido, por 10 votos a 5, pela manutenção do autor nos quadros de sócio do Canoinhas Tênis Clube

  • O Presidente do Clube, senhor Francisco Bechel, emite ofício para o autor

    O Presidente do Clube emite ofício para o autor, informando que “ficou decidido, por maioria, deferir a sua súplica, restabelecendo seu direito de frequentar os espaços e estabelecimentos da instituição, participando das atividades gerais, com exceção, sob sua própria manifestação, da participação, como atleta, dos campeonatos esportivos realizados pelo Clube”. Com a decisão da autoridade competente para julgamento, neste momento, tem-se como encerrado o processo administrativo
  • Realização de assembleia geral e votação culminando na exclusão do autor do rol de associados