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Século XIII, no Continente Europeu, conhecido como “Berço do Comércio”, houve o desenvolvimento da perícia como instrumento de prova.
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Início do período da contabilidade medieval que perdurou até o ano de 1494. Já eram utilizados (de forma básica) o débito e o credito advindos das relações entre direitos e obrigações.
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Luca Bartolomeo de Pacioli (Monge franciscano e célebre matemático italiano. Considerado o pai da contabilidade moderna), publica o livro Tractatus de Computis et Scripturis, obra que foi o marco inicial da contabilidade na forma conhecida atualmente, com ela ele contribui para o desenvolvimento do método das partidas dobradas, de que existe um débito para todo credito, apresentando fundamentos, que revolucionou a mensuração, escrituração bem como o pensamento contábil.
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Consoante Alberto Franqueira Cabral, autor, o perito não possuía um papel muito definido, figurando como juiz e perito concomitantemente, desta forma sua atividade era confundida com a atividade judicial, pois ele tinha como função desde verificar fatos, coisas e lugares até o “julgamento da causa”.
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Período da contabilidade contemporânea que se estende até a atualidade. Deu origem as Escolas e pensamentos da contabilidade:
Escola Lombarda de Francesco Villa;
Escola Toscana, de Giuseppe Cerboni;
Escola Veneziana, de Fábio Besta;
Escola Alemã, de Eugen Schmalenbach;
A tradição da Escola Veneziana, de Gino Zappa;
Vincenzo Masi, com a corrente do pensamento patrimonialista;
D’Áuria, com a corrente do pensamento universalista; e
Lopes de Sá, com os estudos do Neopatrimonialismo. -
Francesco Villa (foi um contador e professor de contabilidade italiano; Fez parte da Escola Lombarda de Contabilidade. É considerado um precursor do uso da Contabilidade como fonte de informação gerencial, não considerando aquela uma simples coleção de cifras, mas uma ciência, com princípios semelhantes aos da Economia e Administração) – publica o livro La Contabilità Applicata alle amministrazioni Private e Pubbliche, marcando assim o início do período contemporâneo.
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Publicação da Lei 556/1950 Código Comercial que regulamentou a contabilidade no Brasil, dispondo sobre o juízo arbitral obrigatório bem como sobre a obrigatoriedade da elaboração dos livros diários, balanço e escrituração de forma cronológica.
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Lei sobre Peritos Contabilistas publicada no Diário do Governo, n 124, de 29 de maio de 1911, em Portugal, dispondo sobre a necessidade de se entregar a contabilidade a técnicos capacitados, criando duas câmaras de peritos contadores (uma para o norte e outra para o sul do país)
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1ª obra específica de perícia no Brasil, denominada de “Perícia em Contabilidade Comercial” do autor João Luiz Santos.
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Decreto-Lei 9.295 que Cria o Conselho Federal de Contabilidade, define as atribuições do Contador e do Guarda-livros, e dá outras providências; dispondo no art. 26 que as atribuições contidas no seu art. 25, alínea “c”, são “privativas dos contadores diplomados” e define os contabilistas em seu art. 12.
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Resolução nº 94/58 do CFC - Declara atividade privativa dos Contabilistas a escrituração dos livros fiscais.
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A denominação à profissão de guardalivros passam a integrar a categoria profissional de Técnicos em Contabilidade, com as atribuições e prerrogativas atualmente conferidas aos guarda-livros, conforme dispõe o Art. 1º da Lei nº 3.384/58.
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Publicação da Lei n°5.869/73 – Definiu a função bem como atuação do perito-contador na sociedade, conforme dispõe a seccao II.
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Instituída pelo Conselho Federal de Contabilidade, dividindo em: Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica NBC – T: As Normas Técnicas estabelecem conceitos doutrinários, regras e procedimentos aplicados de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade Profissionais NBC – P: As Normas Profissionais estabelecem regras de exercício profissional.
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A Entidade atua diretamente no combate à alta carga tributária, na diminuição da burocracia, na geração de mais empregos, além de lutar por políticas públicas que garantam mais desenvolvimentos às empresas brasileiras, sobretudo as micro e pequenas.
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Resolução CFC n° 750-93, de 29 de dezembro de 1993. Surgem os princípios e normas contábeis adotadas no Brasil: Entidade; continuidade; oportunidade; registro pelo valor original; atuanização monetária; (Revogado pela Resolução CFC 1.282/2010); competência; e prudência.
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Publicação da Resolução 985 do CFC Aprova a NBC T 13.7 – Parecer Pericial Contábil. Dispõe sobre o parecer pericial contábil: Estrutura, conceito e elaboração.
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Esta revolução aprova a NBCT 13.6 - Laudo pericial.
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Devido a grande demanda de informações econômicas entre países o Brasil passa a adotar as Normas Internacionais de Contabilidade, ocorre então um processo de integração econômico mundial.
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Dispõe sobre regras e procedimentos técnico científicos a serem observados pelo perito na elaboração da perícia contábil, no âmbito judicial, extrajudicial, inclusive arbitral, mediante o esclarecimento dos aspectos e dos fatos do litígio por meio de exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação, ou certificação.
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Estabelece procedimentos pertinentes à atuação do contador na condição de perito.
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Regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
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Dispõe sobre o Registro Profissional dos Contadores.
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Resolução 1.502/16 - Criação do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis – CNCP do Conselho Federal de Contabilidade (CFC); A resolução dispõe sobre ele e da outra providencias.
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Aprova a NBC PP 02 que dispõe sobre o exame de qualificação técnica para perito contábil.