Cronologia da Legislação sobre censura no Estado-Novo

By APCPFC
  • Estabelecimento da Censura à Imprensa 1926 - Polícia Cívica de Lisboa

    Estabelecimento da Censura à Imprensa 1926 - Polícia Cívica de Lisboa
    A 22 de junho de 1926, 25 dias após o golpe militar que implantou a ditadura em Portugal, com a chancela da Polícia Cívica de Lisboa, o capitão Aníbal de Azevedo remete aos diretores dos jornais diários um ofício anunciando o estabelecimento da censura à Imprensa e que nenhum jornal poderá sair "sem que quatro exemplares do mesmo sejam presentes ao Comando Geral da Guarda Nacional Republicana (*), para aquele fim." Ao longo da "Ditadura Militar", a censura irá conhecer diversas modalidades.
  • Decreto n.º 11839

    Publicação: Diário do Governo n.º 143/1926, Série I de 1926-07-05, páginas 685 - 690
    Emissor: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
    Regula qualquer forma de publicação gráfica seja ou não periódica
  • Decreto n.º 12008

    Publicação: Diário do Govêrno n.º 167/1926, Série I de 1926-08-02, páginas 905 - 910
    Emissor: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
    Altera e esclarece algumas disposições do decreto n.º 11839, que regula qualquer forma de publicação gráfica, seja ou não periódica
  • Decreto-Lei n.º 22469

    Regulamenta a censura prévia às publicações gráficas
  • Decreto-Lei n.º 22756

    Cria a Direção Geral dos Serviços de Censura na dependência do Ministério do Interior.
  • Decreto-Lei n.º 26159

    Reorganiza os serviços do Ministério do Interior, substituindo a Direção Geral dos Serviços de Censura pela Direção dos Serviços de Censura.
  • Decreto-Lei n.º 26589

    Regula a fundação das publicações sujeitas à censura, a publicação dos anúncios dos serviços públicos e das empresas concessionárias. Proíbe a entrada em Portugal de publicações estrangeiras que contenham matéria cuja divulgação não seja permitida em publicações portuguesas.
  • Decreto n.º 30320

    Cria o Gabinete de Coordenação dos Serviços de Propaganda e Informação, presidido pelo Presidente do Conselho, que integrava os responsáveis da propaganda, da censura e da Emissora Nacional. O Gabinete coordenava as atividades de propaganda e a informação dos serviços públicos e assegurava a execução das diretrizes governamentais relativas a essas matérias.
  • Decreto-Lei n.º 33015

    Determina que as empresas editoriais de livros ou de quaisquer outras publicações que de futuro se constituírem fiquem sujeitas ao cumprimento das obrigações impostas pelo artigo 2.º do decreto-lei n.º 26589, de 14 de maio de 1936.
  • Decreto-Lei n.º 33545

    Concentra no Secretariado Nacional de Informação e Cultura Popular (SNI), dependente da Presidência do Conselho, os serviços de propaganda, turismo, imprensa e censura.
  • Decreto-Lei n.º 48686

    Promulga a organização da Secretaria de Estado da Informação e Turismo e cria, sob a sua dependência, a Direção-Geral de Informação. A esta compete «exercer as atribuições previstas na lei relativamente à imprensa, organismos de radiodifusão, agências noticiosas e correspondentes de jornais estrangeiros».
  • Lei n.º 5/71

    Promulga as bases relativas à lei de imprensa.
  • Decreto-Lei n.º 150/72

    Regulamenta a Lei de Imprensa e insere as normas previstas relativamente ao direito à constituição de empresas, às garantias da liberdade de imprensa e aos seus limites. Estabelece ainda o regime de exame prévio e define os crimes de abuso de imprensa e a sua punição.