Cannabis medicinal no Brasil

By tttone
  • Convenção Única sobre Entorpecentes de 1961

    Vigorada apenas em 1964, trata-se de uma convenção da Organização das Nações Unidas para controlar a nível internacional o consumo de substâncias entorpecentes. O Brasil é signatário.
  • Lei nº 6.368 de outubro de 1976

    A lei estabelecia medidas preventivas e restritivas ao tráfico e consumo de substâncias ilícitas. Incluía a proibição do plantio da Cannabis Sativa.
  • A Constituição Federal de 1988

    Em seu 5º artigo, a constituição ao tráfico de entorpecentes como crime inafiançável e insuscetível a anistia. Fala sobre expropriação de plantações e apreensão de seus derivados.
  • Portaria Nº 344, de 12 de maio de 1998

    Portaria da Anvisa que estabelece substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Dividida em listas, sendo de A a D itens controlados, mas permitidos e F de itens proibidos.
  • Lei nº 11.343 de agosto de 2006

    Substitui a lei de 2002, que por sua vez substituía a lei de 1976. Segue proibindo o cultivo de cannabis.
  • Mães pela cannabis

    Mães pela cannabis

    Movimento de mães buscando tratamento a base de cannabis para seus filhos surge em grupos do Facebook, por meados de 2012.
  • Primeiras associações

    Primeiras associações

    A partir do movimento Mães pela cannabis, pacientes de todo o país começaram a se organizar em associações para produzir seus próprios extratos de cannabis. Em 2013, após acompanhar o tratamento de um amigo, Paulo Coelho funda o movimento Cannabis Sem Fronteiras, servindo como consultor para diversas associações. "Começamos um movimento que não teve mais volta, as pessoas começaram a nos procurar e nós demos acesso", relembra.
  • Caso família Fischer

    Caso família Fischer

    A família Fischer foi a primeira família brasileira a conseguir o direito de importar tratamentos medicinais a base de cannabis no país. Por meio de uma ação judicial, os Fischers conseguiram uma autorização sanitária da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importarem extratos de canabidiol (CBD) legalmente. O CBD serve para tratar sua filha Anny, que sofre da síndrome CDKL5.
  • Regulação de importação para pessoa física

    Regulação de importação para pessoa física

    Após a conquista da família Fischer, a Anvisa regulou os critérios para pessoas físicas conseguirem autorização para importarem derivados de cannabis com fim medicinal do exterior. A regulação veio por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 17, de 06 de maio de 2015.
  • Primeira autorização para o plantio

    Primeira autorização para o plantio

    Magaret Santos de Brito foi a primeira pessoa a conseguir uma autorização para cultivar a planta Cannabis Sativa em sua casa. O tratamento é destinado a sua filha Sofia, que também sofre com CDKL5.
  • Produtos derivados de cannabis

    Produtos derivados de cannabis

    Pela primeira vez alguém pode entrar em uma farmácia brasileira e comprar um tratamento a base de cannabis. A época, a Anvisa não reconhecia nenhum fármaco com derivados de cannabis como medicamento, mas devido a demanda interna, permitiu a comercialização desses fármacos em uma nova categoria, produtos derivados de cannabis. https://consultas.anvisa.gov.br/#/cannabis/q/?situacaoRegistro=V
  • O Mevatyl®

    O Mevatyl®

    Mevatyl®, uma solução oral com THC e CBD é o único medicamento a base de cannabis reconhecido pela Anvisa. Seu valor varia em cerca de R$ 2.000,00 a R$ 4.000,00. O professor aposentado Paulo Rizzo trata Parkinson com extrato de cannabis desde 2020. "Tenho um cunhado que usa também, ele começou importando, mas era uma fortuna e não deu conta. Gasto 300 reais com esse vidro e não serve o mês inteiro. Essa é a importância da regulação, para mais pessoas terem acesso", relata.
  • STJ exige regulamentação do plantio de cannabis para fins medicinais no Brasil

    STJ exige regulamentação do plantio de cannabis para fins medicinais no Brasil

    O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é licito o cultivo do cânhamo industrial para fins medicinais. O cânhamo é uma variação da Cannabis Sativa que não possui efeito entorpecente. "Estamos importando uma forma de regulação que possivelmente se restringe ao cânhamo. E para piorar, apenas fins medicinais, o que prejudica toda a indústria. Inclusive o desenvolvimento da própria planta para fins industriais", alerta o professor da UFSC de Curitibanos, Erick Amazonas.
  • Anvisa e AGU pedem mais tempo

    Anvisa e AGU pedem mais tempo

    O prazo do STJ para que a Anvisa regule o plantio do cânhamo no Brasil acabou no dia 30 de setembro deste ano. No dia seguinte, o órgão regulador solicitou junto da Advocacia Geral da União (AGU) extensão desse prazo por 180 dias. ”As importadoras conseguiram regulamentação, a bancada do agro vai conseguir uma regulamentação. E as associações? Elas estão ficando ao alento. A forma que a Anvisa regulamentar o cultivo pode prejudicar as associações”, relato da professora da UFSC, Vivian Dalla.