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No reinado de D.João I, em Lisboa, vamos ter a primeira medida alguma vez relacionada com a proteção, isto é, foi determinado na constituição um grupo de pessoas destinadas a vigiar e a combater incêndios urbanos que pudessem eventualmente acontecer.
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Ainda no reinado de D.Manuel I, na Câmara do Porto, foi estabelecido um contrato para que alguns fiscais verificassem que não haviam incêndios durante as noites, criando desta forma o primeiro sistema de vigilância noturna fora da cidade de Lisboa.
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Foram tomadas pela Câmara de Lisboa as primeiras medidas preventivas contra o risco de incêndio, estando relacionadas com:
-Lançamento de foguetes na cidade;
-Uso e comércio de Pólvora;
-Fornos de cal e casas de pólvora transferidos para fora da cidade. -
Agora no reinado de Filipe III, tanto o Porto como Lisboa viram apresentadas novas medidas:
-No Porto: a colocação de machados à disposição dos carpinteiros com a obrigação de serem utilizados caso ocorram incêndios na cidade;
-Em Lisboa: carpinteiros e pedreiros passaram a ser pagos para andarem com escadas e baldes de água, tendo como obrigação apagar os incêndios que ocorressem na cidade; -
Passando para o reinado de D.Pedro II, vamos ter a criação dos primeiros quartéis que tinham como função armazenar o material destinado ao combate aos incêndios.
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É publicado o 1º regulamento destinado ao pessoal que, por obrigação, acorre aos incêndios.
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Exemplos de medidas como a proibição do uso de fogos de pólvora que na época, seria a principal causa dos incêndios na cidade.
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Efetivamente, a câmara municipal do Porto determina a eleição de 100 homens para acudir aos incêndios e assim, cria uma organização de combate aos fogos que mais tarde iria passar a chamar-se de Companhia da Bomba.
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Já no reinado de D.João V, realiza-se a compra das quatro primeiras bombas-tanque com suporte para baldes e neste contexto, aparece o termo Bombeiro pela primeira vez (trabalhadores das bombas).
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Domingos da Costa foi nomeado mestre dos calafate tornando-se assim, o primeiro comandante remunerado dos bombeiros municipais e capitão das bombas.
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Durante estes anos deparamo-nos com a criação de vários corpos:
-Corpo dos Bombeiros municipais de Viana do Castelo;
-Companhia de 100 homens na cidade de Braga;
-Companhia de 50 homens na cidade de Guimarães; -
Elaborado por Mouzinho da Silveira, onde definia que ficava à competência do provador do concelho "o dever de evitar os incêndios" fazendo visitas a chaminés e fornos, condenando coimas ás que achassem que não estavam nas melhores condições. É de referir, que também foi proibido os fogos de artifício em locais perigosos.
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A câmara de Lisboa, reorganiza e cria a sua primeira companhia dividindo a cidade em três distritos para efeitos de socorro e combate ao incêndio.
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Estes códigos administrativos eram extremamente importantes para que houvesse uma prevenção dos incêndios e uma boa execução e organização dos diferentes meios de combate e de socorro. Aliás, um aspeto bem importante seria também a deliberação de responsabilidades que na verdade, era colocada sempre na câmara e no seu“provedor/administrador/presidente”.
Houveram códigos administrativos nos anos 1836, 1842, 1870, 1878, 1886, 1895/96 e 1900. -
O serviço de incêndios de Lisboa terá sido novamente reorganizado e foi publicado o “Regulamento para os Empregados da Repartição dos Incêndios".
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O senado da câmara do Porto cria o pelouro dos incêndios, melhorando assim a articulação entre municípios e bombeiros.
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Neste ano, foi aprovada a "lei de Administração Civil" que por sua vez dividia o reino de Portugal em distritos, concelhos e paróquias civis. Defendia também pelo n.º13 do art.87 que competia às câmaras municipais tomar resoluções sobre a polícia de segurança, limpeza pública, serviço sanitário, socorros para a extinção dos incêndios e inundações.
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Com todas estas medidas e evoluções, acaba por haver uma necessidade em expandir as ações dos Bombeiros para mais áreas de socorro incluindo-se assim o socorro a naufrágios.
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Neste ano foi criada a primeira escola de bombeiros.
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A anterior "companhia voluntária de bombeiros" que acaba por transformar-se na Associação dos Bombeiros Voluntários de Lisboa, até o final do séc XIX, teve 82 associações de bombeiros voluntários e corpos de bombeiros municipais criados.
Como curiosidade, o primeiro bombeiro voluntário terá sido Guilherme Cossoul. -
Na verdade, tratava-se de uma auto-maca e pertencia aos bombeiros voluntários lisbonenses. A marca seria Decauville.
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Após várias tentativas em fundar uma confederação nacional, quando aceite, criou-se a Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP).
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Este código em particular foi importante porque assumiu a publicação da primeira regulamentação de caráter global dos corpos e associações de bombeiros. Em adição, o Estado Português assume a tutela administrativa de todos os corpos de bombeiros, mas mantendo a sua independência.
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Surgiu um pouco da perceção que havia do resto do mundo sobre o conceito de Defesa Civil. Foi criada pelo Estado Novo e assim sendo, esta organização ficou a cargo da Legião Portuguesa e tinha como objetivo proteger a população e os órgãos vitais do país. É de referir que nesta altura estaríamos num contexto de segunda guerra mundial
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Deparamo-nos com a extinção tanto da Legião Portuguesa como também a Organização Nacional da Defesa Civil do Território deixando Portugal sem qualquer tipo de estrutura nacional referente à proteção civil
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Um ano mais tarde, pelo decreto de lei 78/75 é criado então o Serviço Nacional de Proteção Civil através de uma comissão instalada na dependência do Ministério da Defesa Nacional (MDN), para ocupar o vazio legislativo criado na proteção civil pós 1974. No entanto, só em 1980 é criada a lei orgânica da proteção civil que aprova a estrutura orgânica da mesma organização.
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Com a lei nº10/79 é também criado o Serviço Nacional de Bombeiros com a competência de coordenar e organizar as atividades e serviços de socorro com a auxiliarização da SNPC.
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Criada junta ao SNPC com o propósito de apoiar e dinamizar as comissões especializadas de fogos florestais, articulando e ajustando os programas por estas apresentados com os planos globais em execução.
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A primeira lei de bases corresponde à lei 113/91 e é onde vão estar apresentados objetivos, conceitos, enquadramento, coordenação, estrutura, operações, forças armadas e mais uma variedade enorme de ideias relacionadas com a proteção civil.
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Neste ano, e pelo decreto de lei nº 49/2003, o SNBPC veio substituir os serviços existentes do Serviço Nacional da Proteção Civil, o Serviço Nacional de Bombeiros e ainda o CNEFF.
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Corresponde então à Conferência Mundial sobre Redução de Desastres, em Kobe- Hyogo/Japão (2005-2015). Portugal por sua vez esteve presente e lá foram definidas novas medidas extremamente eficazes para a segurança nacional e a entidade responsável para as aplicar seria então a Autoridade Nacional de Proteção Civil. Foi importante para estabelecer ideais a seguir.
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Esta segunda lei de bases vai acabar por revogar a anterior, onde existe um grande reforço de implementações.
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Mais tarde, no decreto de lei nº203/2006, houve uma restauração do SNBPC passando a designar-se de Autoridade Nacional de Proteção Civil.
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Neste quadro de Sendai, o âmbito da redução de risco de catástrofes passou a ser mais amplo e basicamente, para Portugal, são novamente novos ideais a serem introduzidos. Existe um fortalecimento de medidas com o objetivo de tornarmo-nos um país cada vez mais resiliente na perspetiva da Proeção Civil.
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Por fim, pelo decreto de lei nº45/2019, a ANPC passa a designar-se, de ANEPC que corresponde à atualidade, mantendo-se como o serviço central do Estado, dotado de autonomia administrativa.