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A Companhia de Seguros BOA-FÉ" foi a que iniciou a atividade seguradora no Brasil em 1808. Tinha por objetivo operar no seguro marítimo, teve início com a abertura dos portos ao comércio internacional.
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Em 1835 mais conhecido como século XIX também foi marcado pelo surgimento da "previdência privada" brasileira, pode-se dizer que inaugurada em 10 de janeiro de 1835, com a criação do MONGERAL - Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado -proposto pelo então Ministro da Justiça, Barão de Sepetiba, que, pela primeira vez, oferecia planos com características de não obrigatórias e Contribuições. A Previdência Social sendo instituída através da Lei n° 4.682 (Lei Elói Chaves), de 24/01/1923.
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Em 1850, o "Código Comercial Brasileiro" (Lei n° 556, de 25 de junho de 1850) teve a promulgação do seguro marítimo foi estudado e regulado pela primeira vez em todos os seus aspectos.
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Após a chegada do "Código Comercial Brasileiro" foi de extrema importância para desenvolver o seguro no Brasil assim incentivando inúmeras seguras que passam a operar também com seguros terrestres. Com isso em 1855 foi autorizada a exploração do seguro de vida que era proibido sob o fundamento de que o Código Comercial só poderia ser feito juntamente com o seguro marítimo.
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As companhias de seguros de vida, marítimos e terrestres, nacionais e estrangeiras foram regulamentadas pela decisão emanada do Poder Executivo n° 4.270, de 10/12/1901. Também estenderam as normas de fiscalização para todas as seguradora que operavam no país o Regulamento Murtinho criou a "Superintendência Geral de Seguros", subordinada diretamente ao Ministério da Fazenda. Posteriormente, em 12 de dezembro de 1906, através do Decreto n° 5.072, a Superintendência Geral de Seguros foi substituíd
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Em 1º de janeiro de 1916 foi dado o maior avanço de ordem jurídica no campo do contrato de seguro, ao ser aprovada a Lei n° 3.071, que ordenou a publicação do "Código Civil Brasileiro", com um capítulo específico dedicado ao "contrato de seguro".
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Fundada a primeira empresa de capitalização do Brasil, chamada de "Sul América Capitalização S.A".
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Foi oficializada a autorização para funcionamento das sociedades de capitalização através do Decreto n° 21.143.
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Foi regulamentado pelo Decreto n° 22.456, de 10 de fevereiro, também sob o controle da Inspetoria de Seguros. O parágrafo único do artigo 1 o do referido Decreto definia: "As únicas sociedades que poderão usar o nome de "capitalização" serão as que, autorizadas pelo Governo, tiverem por objetivo oferecer ao público, de acordo com planos aprovados pela Inspetoria de Seguros, a constituição de um capital minimo perfeitamente determinado em cada plano e pago em moeda corrente.
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Criada a DNSPC (Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização) também subordinado ao Ministério da Fazenda.
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Foi estabelecido o "Princípio de Nacionalização do Seguro", com a promulgação da Constituição de, já recomendado na Constituição de 1934.
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Foi criado, em 1939, o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), através do Decreto-lei n° 1.186, de 3 de abril de 1939. As so- ciedades seguradoras ficaram obrigadas, desde então, a ressegurar no IRB as responsabilidades que excedessem sua capacidade de retenção própria, que, através da retrocessão, passou a compartilhar o risco com as sociedades seguradoras em operação no Brasil.
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Em consequência, foi publicado o Decreto n° 5.901, de 20 de junho de 1940, criou os seguros obrigatórios para comerciantes, industriais e concessionários de serviços públicos, pessoas físicas ou jurídicas, contra os riscos de incêndios e transportes (ferroviário, rodoviário, aéreo, marítimo, fluvial ou lacustre), nas condições estabelecidas no mencionado regulamento.
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Decreto-lei n° 73, de 21 de 'novembro de 1966, foram reguladas todas as operações de seguros e resseguros e instituído o Sistema Nacional de Seguros Privados, constituído pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP); Superintendência de Seguros Privados (SUSEP); Instituto de Resseguros do Brasil (IRB); sociedades autorizadas a operar em seguros privados; e corretores habilitados.
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Foi anulado pelo Decreto-lei n° 261 em 28 de fevereiro de 1967, o Decreto n° 22.456/33, que regulamentava as operações das sociedades de capitalização, passando a atividade de capitalização a subordinar-se, também, a numerosos dispositivos do Decreto-lei n° 73/66. Adicionalmente, foi instituído o Sistema Nacional de Capitalização, constituído pelo CNSP, SUSEP e pelas sociedades autorizadas a operar em capitalização.
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A SUSEP, Autarquia Especial vinculada ao Ministério da Fazenda, tem por função, na qualidade de executora da política traçada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, exercer as atribuições a ela cometidas pelos Decretos-Lei nºs 73, de 21 de novembro de 1966, e 261, de 28 de fevereiro de 1967, pela Lei Complementar nº 109, de 29 de Maio de 2001 e demais atos normativos aplicáveis.
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Em cumprimento à determinação expressa na portaria CGU n.º 262, de 30 de agosto de 2005, a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP divulga as informações contidas nos processos de contas anuais.
Esses processos são relatórios de gestões que abrangem informações de cada fiscalização contida de pela SUSEP as entidades vinculadas a ela. -
Sucursais transferiam para suas matrizes os recursos financeiros obtidos pelos prêmios cobrados, provocando uma significativo efeito de divisas. Visando proteger os interesses econômicos do País, foi publicada, em 5 de setembro de 1895, a Lei n° 294, determinando que suas reservas técnicas fossem constituídas e tivessem seus recursos aplicados no Brasil, para fazer frente aos riscos aqui assumidos. Marcado no século XIX.