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Teve inicio com a abertura dos portos ao comercio internaciona. Companhia de Seguro BOA FÉ foi a primeira entidade de seguro.
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A previdencia privada surge com o MONGERAL - Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado que oferecia planos que tinham caracteristica facultativas e de mutualismo.
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Tinha por objetivo regulamentar as atividades de seguros existentes.
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Como estavam se instalando empresas estrangeiras no brasil, foi criado este decreto de Lei para utilização dos recursos ganhos com a atividade de seguro exclusivamente no Brasil.
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Conhecido como Regulamento Murtinho, regulamentava o funcionamento das companhias de seguros de vida, marítimos e terrestres, nacionais e estrangeiras, já existentes ou que viessem a se organizar no território nacional.
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Substituição Superintendência Geral de Seguros por uma Inspetoria de Seguros, que também era subordinada ao Ministério da Fazenda.
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Surge a primeira empresa de capitalização no Brasil, Sul America Capitalizações.
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Extingue-se a Inspetoria de Seguros e surge a Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização -DNSPC, ambas ministradas pelo Ministério.
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Surge o IRB, Instituto de Resseguros do Brasil, onde atraves da retrocessão passa a compartilhar o riscos com as outras entidades existentes no Brasil.
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Data em que o Corretor recebe o direito em exercer sua função.
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Dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências.
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Regulamentaçãode todas as operações de seguros e resseguros e instituído o Sistema Nacional de Seguros Privados.
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Dispõe sobre as sociedades de capitalização e dá outras providências.
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Regulamenta o Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com as modificações introduzidas pelos Decretos-lei nº 168, de 15 de fevereiro de 1967, e nº 296, de 28 de fevereiro de 1967.
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Retifica disposições do Decreto número 60.459, de 13 de março de 1967, no que tange a capitais, ao início da cobertura do risco e emissão da apólice, à obrigação do pagamento do prêmio e da indenização e à cobrança bancária.
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Regulamenta os seguros obrigatórios previstos no artigo 20 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e dá outras providências.
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Declara a Rede Ferroviária Federal S. A. e as demais ferrovias existentes no País isentas das obrigações estabelecidas no Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
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Dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores deVia Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não.
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Dispõe sobre a atualização dos valores monetários dos seguros obrigatórios a que se refere o Decreto nº 61.867, de 7 de dezembro de 1967.
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Define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências.distribuição, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários."
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Altera dispositivos do decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, da Lei n º 6.435, de 15 de julho de 1977, da Lei nº 5.627, de 1º de dezembro de 1970, e dá outras providências.
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SUSEP" Art. 1o O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto nesta Lei Complementar."
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Institui o Código Civil.
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A Resolução CNSP nº 117, de 22 de dezembro de 2004, foi alterada pela Resolução do CNSP nº 129, de 27 de junho de 2005
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A Circular SUSEP nº 303, de 19 de maio de 2005 foi revogada pela Circular da SUSEP nº 317, de 12 de janeiro de 2006.
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A Circular SUSEP nº 302, de19 de setembro de 2005 foi alterada pela Circular da SUSEP nº 316, de 12 de janeiro de 2006.
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Regras complementares de funcionamento.
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Dispõe sobre a política de resseguro, retrocessão e sua intermediação, as operações de co-seguro, as contratações de seguro no exterior e as operações em moeda estrangeira do setor securitário
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Art. 1o Fica instituído o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC, nos termos e condições estabelecidos nos arts. 2o a 5o desta Lei.