
Legislação referente a regulamentação das entidades subordinadas a SUSEP/ANS - Simone K. Yamamoto Assis
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A atividade seguradora no Brasil teve início em 1808, em consequência da vinda da Família Real Portuguesa e da abertura dos portos ao comércio internacional. A primeira sociedade de seguros a funcionar no país foi a "Companhia de Seguros BOA-FÉ", regulada e dirigida pela Casa de Seguros de Lisboa e que tinha por objetivo operar no seguro marítimo.
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O século XIX também foi marcado pelo surgimento da "previdência privada" brasileira, em 10 de janeiro de 1835, com a criação do MONGERAL (Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado) que foi proposto pelo então Ministro da Justiça, Barão de Sepetiba, que, pela primeira vez, oferecia planos com características de facultatividade e mutualismo.
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A promulgação do "Código Comercial Brasileiro" com a Lei n° 556, de 25 de junho de 1850, onde o seguro marítimo foi pela primeira vez estudado e regulado em todos os seus aspectos, visto que até essa data eram regulamentadas pelas leis portuguesas.
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Visando proteger os interesses econômicos do País, foi promulgada a Lei n° 294, em 5 de setembro de 1895, dispondo exclusivamente sobre as companhias estrangeiras de seguros de vida, determinando que suas reservas técnicas fossem constituídas e tivessem seus recursos aplicados no Brasil, para fazer frente aos riscos aqui assumidos.
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O Decreto n° 4.270, de 10/12/1901, e seu regulamento anexo, conhecido como "Regulamento Murtinho", regulamentaram o funcionamento das companhias de seguros de vida, marítimos e terrestres, nacionais e estrangeiras, já existentes ou que viessem a se organizar no território nacional. Além de estender as normas de fiscalização a todas as seguradoras que operavam no País, o Regulamento Murtinho criou a "Superintendência Geral de Seguros", subordinada diretamente ao Ministério da Fazenda.
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Em 12 de dezembro de 1906, através do Decreto n° 5.072, a Superintendência Geral de Seguros foi substituída por uma Inspetoria de Seguros, também subordinada ao Ministério da Fazenda.
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Foi em 1º de janeiro de 1916 que se deu o maior avanço de ordem jurídica no campo do contrato de seguro, ao ser sancionada a Lei n° 3.071, que promulgou o "Código Civil Brasileiro", com um capítulo específico dedicado ao "contrato de seguro".
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A Previdência Social viria somente a ser instituída através da Lei n° 4.682 (Lei Elói Chaves), de 24 de janeiro de 1923, que determina a criação da Caixa de Aposentadoria e Pensões para empregados de empresas ferroviárias brasileiras.
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A primeira empresa de capitalização do Brasil chamada de "Sul América Capitalização S.A" foi fundada em 1929, porém somente através do Decreto nº 21.143, de 10 de março de 1932, é que foi oficializada a autorização para funcionamento das sociedades de capitalização.
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O Decreto n° 21.143, foi posteriormente regulamentado pelo Decreto n° 22.456, de 10 de fevereiro de 1933, também sob o controle da Inspetoria de Seguros.
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Em 28 de junho de 1933, o Decreto n° 22.865 transferiu a "Inspetoria de Seguros" do Ministério da Fazenda para o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
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Através do Decreto n° 24.782, de 14/07/1934, foi extinta a Inspetoria de Seguros e criado o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização -DNSPC,
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Foi criado através do Decreto-lei n° 1.186, de 3 de abril de 1939, o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), As so- ciedades seguradoras ficaram obrigadas, desde então, a ressegurar no IRB as responsabilidades que excedessem sua capacidade de retenção própria, que, através da retrocessão, passou a compartilhar o risco com as sociedades seguradoras em operação no Brasil.
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Com a promulgação da Constituição de 1937 (Estado Novo), foi estabelecido o "Princípio de Nacionalização do Seguro", já preconizado na Constituição de 1934. Em conseqüência, foi promulgado o Decreto n° 5.901, de 20 de junho de 1940, criando os seguros obrigatórios para comerciantes, industriais e concessionários de serviços públicos, pessoas fisicas ou jurídicas, contra os riscos de incêndios e transportes (ferroviário, rodoviário, aéreo, marítimo, fluvial ou lacustre), nas condições estabelecid
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Regula a profissão de corretor de seguros, conforme a Lei nº 4.594, de 29 dezembro de 1964.
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Através do Decreto-lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, foram reguladas todas as operações de seguros e resseguros e instituído o Sistema Nacional de Seguros Privados, onde o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização (DNSPC), foi substituído pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que foi vinculada a partir de 1979 ao Ministério da Fazenda.
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Em 28 de fevereiro de 1967, o Decreto n° 22.456/33, que regulamentava as operações das sociedades de capitalização, foi revogado pelo Decreto-lei n° 261, passando a atividade de capitalização a subordinar-se, também, a numerosos dispositivos do Decreto-lei n° 73/66. Adicionalmente, foi instituído o Sistema Nacional de Capitalização, constituído pelo CNSP, SUSEP e pelas sociedades autorizadas a operar em capitalização.
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Regulamenta em 13 de março de 1967, o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com as modificações introduzidas pelos Decretos-Lei nº 168, de 14 de fevereiro de 1967, e nº 296, de 28 de fevereiro de 1967.
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Retifica em 23 de outubro de 1967, disposições do Decreto número 60.459, de 13 de março de 1967, no que tange a capitais, ao início da cobertura do risco e emissão da apólice, à obrigação do pagamento do prêmio e da indenização e à cobrança bancária.
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Regulamenta em 11 de dezembro de 1967, os seguros obrigatórios previstos no artigo 20 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e dá outras providências.
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Em 28 de agosto de 1969, declara que a Rede Ferroviária Federal S. A. e as demais ferrovias existentes no País isentas das obrigações estabelecidas no Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
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Dispõe em 19 de dezembro de 1974, sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.
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Dispõe em 20 de outubro de 1980, sobre a atualização dos valores monetários dos seguros obrigatórios a que se refere o Decreto nº 61.867, de 7 de dezembro de 1967.
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Define em 16 de junho de 1986, os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências.
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Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nasceu pela Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, com sede no Rio de Janeiro. Sua criação foi a partir do Ministério da Saúde, onde coube à ANS cumprir a Lei nº 9.656, editada em 3 de junho de 1998.
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A Lei nº 10.185, de 12 de fevereiro de 2001 determina que as sociedades seguradoras que atuam no mercado de planos de saúde criem empresas especializadas nesse segmento.
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Altera em 14 de fevereiro de 2001, os dispositivos do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, da Lei no 6.435, de 15 de julho de 1977, da Lei no5.627, de 1o de dezembro de 1970, e dá outras providências.
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Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências em 29 de maio de 2001.
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A Medida Provisória nº 2.177-44 de 24 de agosto de 2001 complementa a Lei nº 9.656, de 1998 que dispõe sobre o planos e seguros privados de assistência à saúde.
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Institui o Código Civil em 10 de janeiro de 2002.
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Estabelece normas para aplicação de penalidades – aumenta em até 20 vezes o valor da multa pecuniária no caso de infrações que produzem efeitos de natureza coletiva.
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Estabelece requisitos para a celebração dos instrumentos jurídicos entre operadoras e prestadores de serviços hospitalares.
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ANS lança o PIAC (Programa de Incentivo à Adaptação de Contratos), para estimular o incremento do número de contratos de planos de saúde abrangidos pela regulação.
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Cria carreiras e organiza os cargos efetivos das agências reguladoras.
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ANS inicia o processo de implantação do conceito de promoção da saúde e prevenção de doenças na saúde suplementar, induzindo as operadoras a assimilarem uma nova forma de gestão preventiva e com foco na saúde do consumidor.
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Institui a Reparação Voluntária e Eficaz, possibilitando ação reparatória dos danos ou prejuízos causados pela conduta infrativa de uma operadora antes da lavratura do auto de infração.
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Dispõe em 15 de janeiro de 2007, sobre a política de resseguro, retrocessão e sua intermediação, as operações de co-seguro, as contratações de seguro no exterior e as operações em moeda estrangeira do setor securitário; altera o Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, e a Lei no 8.031, de 12 de abril de 1990; e dá outras providências.
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A ANS estende a obrigatoriedade das garantias financeiras a todas as operadoras, ampliando ainda mais a segurança do mercado e o lançamento do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) na área de Saúde, o Mais Saúde, que define como metas para a saúde suplementar a Portabilidade de Carências, Acreditação, Revisão do Processo de Ressarcimento ao SUS, Fundo Garantidor e Diretrizes Clínicas
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Através da Instrução Normativa Conjunta DIPRO e DIOPE IN Nº 01, a ANS estabelece novas regras que fortalecem a indução da adoção de programas de promoção à saúde e prevenção de doenças pelas operadoras e realiza-se o II Seminário Internacional em Regulação da Saúde Suplementar - 10 anos da Lei nº 9.656/98.
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ANS implementa a portabilidade de carências no mercado de saúde suplementar, onde os beneficiários de planos individuais contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656, de 1998 ganharam o direito de mudar de plano de saúde sem a necessidade de cumprir nova carência, conforme o Guia ANS de Planos de Saúde lançado neste ano
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A ANS celebra, em 28 de janeiro de 2010, 10 anos de existência e de trabalho na busca pelo equilíbrio do setor de saúde suplementar.
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Prorroga benefícios fiscais; constitui fonte de recursos adicional aos agentes financeiros do Fundo da Marinha Mercante - FMM para financiamentos de projetos aprovados pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM, dentre outros.
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Ampliou a portabilidade de carências, garantindo o direito à mudança de plano de saúde sem cumprimento de novos prazos de carência para mais beneficiários.
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incentiva implantação de programas de envelhecimento ativo, com a possibilidade de descontos nas mensalidades do plano e prêmios.
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Estabelecendo medidas administrativas e econômico-financeiras com foco principal nas pequenas e médias operadoras de planos de saúde, com a proposta de reduzir o peso da regulação para estas operadoras, sem perdas no monitoramento.
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Aperfeiçoam os requisitos obrigatórios para celebração de contratos entre operadoras e prestadores de serviços de saúde.
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Amplia o padrão para a troca de informações no setor de planos privados de saúde.