
Protecção Civil e Legislação Aplicada à Gestão de Riscos em Moçambique
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Em Moçambique os primeiros bombeiros organizados em quartéis foram criados nos anos 1910-1920 na então cidade de Lourenço Marques hoje Cidade de Maputo com a denominação de Corpo de Salvação Pública, os quais subordinavam-se das Câmaras Municipais. a) Combater os incêndios e elaborar normas técnicas sobre a prevenção e combate aos incêndios, inundações, desabamentos, abalroamento em risco vidas e bens;
http://www.mint.gov.mz/index.php option=com_content&view=article&id=124&Itemid=427 -
Da década 30 à 70, foram criados os Comandos de Bombeiros nas cidades da Beira, Quelimane e Nampula. a) Combater os incêndios e elaborar normas técnicas sobre a prevenção e combate aos incêndios, inundações, desabamentos, abalroamento em risco vidas e bens;
http://www.mint.gov.mz/index.php option=com_content&view=article&id=124&Itemid=427 -
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Com objectivo de prestar socorro de emergência às populações afectadas.
Teve constrangimentos relacionados ao período de transição e formação de novo estado que Moçambique
atravessava, foi caracterizada por fraca mobilização de recursos e de coordenação. Fonte: dadospdf.com_combate-a-pobreza-em-moambique-1975-2012-uma-reflexao-sobre-a-evoluao-das-estrategias-politicas-adoptadas- -
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Este departamento embora tenha surgido pelo CCPCCN recebia comando directo do Ministro da Cooperação. Com a estrutura centralizada e com o conflito armado o CCPCCN não conseguiu dar resposta e muito menos centrar suas actividades a calamidades naturais https://www.ces.uc.pt/emancipa/research/pt/ft/clima.html
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Destinado a ter um papel mais operacional sob a sua orientação, chefiado por Ministro da Cooperação.
Tinha como missão distribuir ajuda alimentar em parceria com a Concern American for the Reconstruction of Europe (CARE) que prestava assistência técnica à formação do pessoal Fonte: https://dadospdf.com/download/combate-a-pobreza-em-moambique-1975-2012-uma-reflexao-sobre-a-evoluao-das-estrategias-politicas-adoptadas-_5ae5ba9db7d7bcf438f23f4a_pdf -
O Conselho Coordenador de Prevenção e Combate às Calamidades Naturais (CCPCCN) foi criado logo após a independência, chefiado pelo Primeiro-Ministro e integrando diversos ministros Decreto Presidencial Número 44/80 do dia 3 de Setembro de 1980.
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A CVM é uma sociedade de socorros, humanitária, não governamental, de carácter voluntário, de utilidade pública, auxiliar das autoridades públicas, que desenvolve as suas actividades devidamente apoiada pelo Estado.A CVM foi então reconhecida como uma Sociedade de Socorros, auxiliar das Autoridades Públicas, de acordo com os Estatutos do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, artigo 4º, parágrafo 3º. https://www.redcross.org.mz/quemsomos/
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Foram criados bombeiros nas cidades de Chimoio, Pemba, Nacala Porto e Angoche, Chimoio e Pemba. a) Combater os incêndios e elaborar normas técnicas sobre a prevenção e combate aos incêndios, inundações, desabamentos, abalroamento em risco vidas e bens;
http://www.mint.gov.mz/index.php option=com_content&view=article&id=124&Itemid=427 -
Em Substituição do CCPCCN pela CENE (Comissão Executiva Nacional de Emergência), encabeçada pelo Vice-Ministro do Comércio.
https://www.ces.uc.pt/emancipa/research/pt/ft/clima.html -
Na sequência do surgimento da CENE foram criadas Comissões Provinciais de Emergência (CPE) em todas as províncias, naquilo que era entendido como um sistema mais descentralizado
a CENE estabelecia a sua lista de províncias prioritárias, em termos de actuação, enquanto que as CPE, ao nível provincial, estabeleciam as suas próprias prioridades e coordenavam as operações de ajuda de emergência. Fonte: https://www.ces.uc.pt/emancipa/research/pt/ft/clima.html -
O Conselho Técnico da Emergência (CTE), composto por unidades sectoriais de emergência dos ministérios da saúde, educação, agricultura, construção e águas, e transporte e comércio, cabia identificação, concepção, implementação e controlo dos projectos de emergência e o Comité das Operações de Emergência (COE), com objectivo de assegurar a articulação com os actores internacionais entre os doadores bilaterais, das ONG, das agências ONU. https://www.ces.uc.pt/emancipa/research/pt/ft/clima.html
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O Serviço Nacional de Bombeiros como uma instituição que presta Serviço Público e subordina-se ao Ministério do Interior. Pelo mesmo Decreto e é extinto o Corpo de Salvação Pública. Tem como âmbito de actuação, todo território nacional, e tem como objectivo a Prevenção de riscos, Socorro e Salvamento de pessoas e bens em caso de incêndios, acidentes e calamidades.
http://www.mint.gov.mz/index.php?option=com_content&view=article&id=188&Itemid=431 -
Componente humanitária da operação de paz das Nações Unidas em Moçambique (ONUMOZ).
https://www.ces.uc.pt/emancipa/research/pt/ft/clima.html -
A PRM tem como função garantir a observância da lei e ordem, a salvaguarda da segurança de pessoas e bens, a tranquilidade pública, a inviolabilidade da fronteira estatal, o respeito pelo Estado de Direito Democrático e dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos. http://www.mint.gov.mz/index.php?option=com_content&view=article&id=181&Itemid=382
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Define bases para um desenvolvimento sustentável de Moçambique, visando a erradicação progressiva da pobreza e a melhoria da qualidade de vida dos Moçambicanos bem como a redução dos danos sobre o ambiente https://www.mitader.gov.mz/
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Estabelece as bases gerais do regime de protecção da biodiversidade, definindo as bases legais para uma utilização e gestão correctas do ambiente e seus componentes, com vista à materialização de um sistema de desenvolvimento sustentável no país http://www.biofund.org.mz/wp-content/uploads/2019/01/1547563349-Lei%20do%20Ambiente.pdf
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Estabelece os termos em que se opera a constituição, exercício, modificação e extinção do direito de uso e aproveitamento da terra
https://www.mitader.gov.mz/ -
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Evitar a perda de vidas humanas e destruição de bens provocados por calamidades naturais o pelo homem;
;Promoção de solidariedade interna e externa, em caso de calamidades; A política nacional promove a integração da gestão do risco de desastres nos planos de desenvolvimento nacionais e sectoriais.
Fonte:extension://ohfgljdgelakfkefopgklcohadegdpjf/http://www.vertic.org/media/National%20Legislation/Mozambique/MZ_Politica_Estao_Calamidades.pdf -
Política Nacional de Gestão de Desastres, o DPCCN foi substituído pelo Instituto Nacional de Gestão de Calamidades (INGC) sob a tutela do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Isto
reflectia a dependência do país da ajuda externa para garantir a implementação das acções de recuperação.
https://www.gfdrr.org/sites/default/files/publication/report-mocambique-recuperacao-cheias-recorrentes-2014_0.pdf -
Aplicável às actividades de protecção, conservação, utilização, exploração e produção de recursos florestais e faunísticos, e abrange a comercialização, o
transporte, o armazenamento e a transformação primária, artesanal ou industrial destes recursos. http://extwprlegs1.fao.org/docs/pdf/moz61589.pdf -
O INGC foi transferido do Ministério dos Negócios Estrangeiros para o Ministério da Administração do Estatal em 2005, o que lhe conferiu a possibilidade de desenvolver uma colaboração mais estreita com os Ministérios de tutela e com os governos provinciais durante as emergências e na fase de recuperação.
https://www.gfdrr.org/sites/default/files/publication/report-mocambique-recuperacao-cheias-recorrentes-2014_0.pdf -
Coordenar as operações de emergência e o apoio humanitário em geral Fonte: Série de Estudos de Caso Nacionais | Guião para o Quadro de Recuperação de Desastres | Agosto de 2014
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Estabelece claramente a ligação entre a mitigação e a recuperação por um lado, com a pobreza e a redução da vulnerabilidade por outro lado, no contexto de uma economia baseada na agricultura. Por exemplo, a gestão dos recursos hídricos inclui considerações tanto concernentes à irrigação (para melhorar a produção agrícola), como ao controlo dos níveis de água (para mitigar o impacto das inundações e secas). INGC, Plano Director para a Prevenção e Mitigação das Calamidades Naturais (PDGC),2006
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Reassentar as populações em locais menos propensos a inundações e com potencial para crescimento económico. Nas áreas urbanas, previa-se que os programas de realocação das populações
incluíssem a protecção dos sistemas de drenagem. https://www.gfdrr.org/sites/default/files/publication/report-mocambique-recuperacao-cheias-recorrentes-2014_0.pdf -
“Directrizes sobre a facilitação e regulamentação
ao nível nacional das operações internacionais de socorro a desastres naturais e assistência para a recuperação inicial”, conhecidas por Directrizes de IDRL -
Com a responsabilidade principal de realizar operações de busca e salvamento. https://www.gfdrr.org/sites/default/files/publication/report-mocambique-recuperacao-cheias-recorrentes-2014_0.pdf
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Centra-se na coordenação da reassentamento de populações vulneráveis: o apoio à reconstrução de casas, a planificação do uso da terra, a prestação de serviços básicos e construção de infraestruturas sociais em comunidades recentemente estabelecidas, o apoio às populações no desenvolvimento de meios de subsistência e infraestruturas para abastecimento de água e provisão de saneamento.
https://www.gfdrr.org/sites/default/files/publication/report-mocambique-recuperacao-cheias-recorrentes-2014_0.pdf -
Criado através do Decreto-Lei nº 3/2009 de 24 de abril, o Serviço Nacional de Salvação Pública como organismo público de natureza para-militar e extinto Serviço Nacional de Bombeiros.
Missão: Combater os incêndios; Elaborar normas técnicas sobre a prevenção e combate aos incêndios, inundações, desabamentos, abalroamento que ponham em risco vidas e bens;
http://www.mint.gov.mz/index.php?
option=com_content&view=article&id=188&Itemid=431 -
O objectivo geral da ENAMMC é estabelecer as directrizes de acção para criar resiliência, incluindo a redução dos riscos climáticos, nas comunidades e na economia nacional e promover o desenvolvimento de baixo carbono e a economia verde, através da sua integração no processo de planificação sectorial e local. http://www.associacao-mocambicana-reciclagem.org/wp-content/uploads/2017/08/Estrategia-Nacional-de-Adaptacao-e-Mitigacao-das-Mudancas-Climaticas-2013-2025.pdf.
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Tem como objecto o estabelecimento dos
princípios e normas básicos sobre a protecção, conservação,
restauração e utilização sustentável da diversidade biológica
em todo o território nacional, especialmente nas áreas
de conservação, bem como o enquadramento de uma
administração integrada, para o desenvolvimento sustentável
do País.
http://extwprlegs1.fao.org/docs/pdf/moz168082.pdf -
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Entre alguns desses assuntos pode-se destacar:
A Proibição de construção de habitação em zonas vulneráveis às calamidades e a responsabilidade dos Governos e Autoridades Locais na definição dessas áreas;
A obrigatoriedade de desenvolvimento da Prontidão Operacional em todas as
instituições públicas, privadas e pelos cidadãos em geral;
A obrigatoriedade de Observar os Alerta
Fonte: Boletim da República, 20 de Janeiro de 2014, I Serie, número 50 -
O FNDS tem como objecto fomentar e financiar programas
e projectos que garantam o desenvolvimento sustentável,
harmonioso e inclusivo, com intuito de satisfazer as necessidades
presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras
de suprir as suas próprias necessidades.
http://extwprlegs1.fao.org/docs/pdf/moz172403.pdf -
Procura responder ao preceituado na Lei
Nº15/2014, de 20 de Junho, que estabelece o regime jurídico da gestão das calamidades em
Moçambique e aos principais desafios resultantes da variabilidade e das mudanças climáticas.
https://www.preventionweb.net/files/64564_planodirectorparareducaodoriscodede.pdf -