Legislação Brasileira sobre Experimentação Animal

  • Lei n.º 6.638/1979

    Primeira norma a tratar do uso de animais em pesquisas no Brasil. Regulamenta a prática da vivissecção e autoriza seu uso em atividades científicas e didáticas sob certas condições. Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/l6638.htm
  • Artigo 225 da Constituição Federal

    O artigo 225 determina que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e proíbe práticas que submetam os animais à crueldade. Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10645661/artigo-225-da-constituicao-federal-de-1988
  • Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais)

    Estabelece sanções penais e administrativas para condutas lesivas ao meio ambiente, incluindo maus-tratos a animais. Seu artigo 32 prevê pena para quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem métodos alternativos. Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm
  • Lei n.º 11.794/2008 (Lei Arouca)

    Regulamenta o uso científico de animais e cria o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), além de tornar obrigatória a criação de Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs) em instituições de pesquisa. Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11794.htm
  • Decreto n.º 6.899/2009

    Regulamenta a Lei Arouca e detalha o funcionamento do Concea e das CEUAs. Estabelece diretrizes para credenciamento de instituições e procedimentos de fiscalização. Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6899.htm
  • Resolução Normativa n.º 17 do Concea

    Define os métodos alternativos ao uso de animais na pesquisa e introduz oficialmente o princípio dos 3Rs (redução, substituição e refinamento).
  • Resolução Normativa nº 49 do Concea

    Estabelece que todo pesquisador que utilize animais em atividades de ensino ou pesquisa deve comprovar capacitação ética, prática e técnica na espécie envolvida, sob supervisão de um médico veterinário. Torna as CEUAs responsáveis por validar e fiscalizar essas capacitações.
  • Resolução Normativa nº 58 do Concea

    O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) proíbe o uso de animais em testes para cosméticos no Brasil. Reconhece e valida oficialmente métodos alternativos para substituição. Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-58-de-24-de-fevereiro-de-2023-466792333
  • Lei n.º 15.183/2025

    Altera a Lei Arouca e proíbe o uso de animais em testes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes em todo o território nacional. Prevê exceções apenas quando não houver alternativas validadas e estabelece prazo de dois anos para adaptação. Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15183.htm