
Discussão do processo para instituir mensalidade em cursos de pós-graduação na universidade pública.
By Gustavo Rios
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Formalização e documentação do pedido feito.
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o momento em que ocorre o ato através do qual o escrivão inicia a formação dos autos de um processo, encapando, qualificando e registrando o mesmo no tombo geral.
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Ricardo Lewandowski faz a distribuição do processo no mesmo dia em que ele foi autuado, conforme disposto no Art. 93, XV.
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Momento em que o STF julga se o processo fere ou não alguma cláusula da constituição, ou se está relacionado a ela.
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Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. PLENÁRIO VIRTUAL
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DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 25/04/2012 ATA Nº 14/2012 - DJE nº 80, divulgado em 24/04/2012
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Em cumprimento ao despacho proferido em 15.05.2012.
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Manifestação - Petição: 37849 Data: 12/08/2013 17:14:24.311 GMT-03:00. Pedido por escrito; requerimento.
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PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA - Guia 1217301/1217301
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17426/2014 - 15/04/2014 - Parecer nº 2960-RJMB, PGR - Opina pelo não provimento do recurso extraordinário.
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Concluso para despacho é um termo jurídico muito usado e quer dizer que o processo encontra-se pronto em uma determinada fase e está com o juiz e ele vai determinar qual o próximo passo, ou seja, qual a movimentação administrativa que o processo deva seguir e ser encaminhado de forma correta para que o mesmo chegue ao seu fim.
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Referente a petição 37849/2013: "(...) defiro o pedido".
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DJE nº 225, divulgado em 14/11/2014.
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(Em 18/11/2014) Da PGF, ref. ao despacho publicado no DJE de 17/11/2014
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(Em 19/11/2014) Do AGU, ref. ao despacho publicado no DJE de 17/11/2014
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Da PGF, ref. ao despacho publicado no DJE de 17/11/2014
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Do AGU, ref. ao despacho publicado no DJE de 17/11/2014
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Amicus curiae - Petição: 15310 Data: 06/04/2015 16:46:42.272 GMT-03:00
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CERTIDÃO - PETIÇÃO ELETRÔNICA - ASSINATURA DIGITAL
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Juntada de documentos - Petição: 17780 Data: 16/04/2015 16:24:36.498 GMT-03:00
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CERTIDÃO - PETIÇÃO ELETRÔNICA - ASSINATURA DIGITAL
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MIN. EDSON FACHIN
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admito o CONFIES como amicus curiae no presente recurso extraordinário...
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Amicus curiae - Petição: 51437 Data: 07/10/2015 16:07:14.415 GMT-03:00
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PETIÇÃO ELETRÔNICA ASSINATURA DIGITAL
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DJE nº 202, divulgado em 07/10/2015
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(Em 13/10/2015) Do AGU, ref. ao despacho publicado no DJE de 08/10/2015. Mandado é um ato escrito, emanado de autoridade pública competente, judicial ou administrativa, determinando a prática de ato ou diligência. Trata-se de uma ordem emitida por juiz que deve ser cumprida.
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(Em 13/10/2015) Da PGF, ref. ao despacho publicado no DJE de 08/10/2015
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Amicus curiae - Petição: 11488 Data: 11/03/2016 às 16:46:50
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Da PGF, ref. ao despacho publicado no DJE de 08/10/2015
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Do AGU, ref. ao despacho publicado no DJE de 08/10/2015
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...admito o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior e a Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras como amici curiae no presente recurso extraordinário.
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DJE nº 57, divulgado em 29/03/2016. Decisão monocrática
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Amicus curiae - Petição: 65300 Data: 18/11/2016 às 15:36:37
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Pleno em 13/02/2017 11:55:09. Minuta na jurisprudência
Minuta na jurisprudência é uma petição com que se manifesta o agravo (recurso contra uma injustiça real ou presumida), acompanhada de exposição do fato e do direito, das razões por que se pretende a reforma da decisão agravada e, se for o caso, da indicação de peças para formar o instrumento do recurso. -
PAUTA Nº 8/2017. DJE nº 30, divulgado em 14/02/2017
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Da União, na Pessoa da Advogada - Geral da União Ref. à Pauta n°08/2017 DJE 15/02/2017
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Do Procurador-Geral Federal, Ref. à Pauta n°08/2017 DJE 15/02/2017
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PGF/AGU - Ref. à Pauta n. 8/2017 - Plenário.
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UNIÃO/AGU - Ref. à Pauta n. 8/2017 - Plenário.
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Manifestação - Petição: 15268 Data: 31/03/2017 às 14:24:29
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Amicus curiae - Petição: 16085 Data: 04/04/2017 às 17:05:22
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Amicus curiae - Petição: 18265 Data: 17/04/2017 às 16:12:14
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...defiro o pedido de adissão formulado pela União Educacional de Cascavel – UNIVEL e também admito a Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG como amicus curiae no presente recurso extraordinário.
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Decisão: Após o relatório e as sustentações orais, o julgamento foi suspenso.
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DJE nº 82, divulgado em 20/04/2017. Decisão monocrática
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Sustentação oral - Petição: 19491 Data: 24/04/2017 às 13:05:41
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da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 20/4/2017.
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Decisão: (...) "A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização", vencido o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento o Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 26.4.2017.
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da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 26.4.2017
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ATA Nº 12, de 20/04/2017. DJE nº 88, divulgado em 27/04/2017
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ATA Nº 13, de 26/04/2017. DJE nº 89, divulgado em 28/04/2017
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DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 21/09/2017 - ATA Nº 137/2017. DJE nº 214, divulgado em 20/09/2017 Inteiro teor do acórdão
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INTIMAÇÃO ADVOGADO - DJE
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Certifico que elaborei 1 intimação por AR.
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Carta de Intimação 4018/2017 - CONSELHO NACIONAL DAS FUNDAÇÕES DE APOIO ÁS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR E DE PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - CONFIES NA PESSOA DO (a) ADVOGADO (a) JÓSE LISBOA DA GAMA MALCHER - COM CÓPIA DO ACÓRDÃO - JS924360250BR - Data da Remessa: 03/10/2017
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PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF (ANTÔNIO JORGE SILVA SANTOS) - Guia 12652/2017 (Origem: SEÇÃO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL)
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PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF (ANTÔNIO JORGE SILVA SANTOS) - Guia 1765230/1765230
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Certidão de trânsito em julgado
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Guia nº 47555/2017 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO - 7104 - OA921308953BR - Data da Remessa: 24/11/2017