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As atribuições do contador nas resoluções 731 e 733, criando as Normas Técnicas de Perícia Contábil (NBC-T-13) e as Normas Profissionais do Perito Contábil (NBC-P-2), definindo com essas normas padrões comportamentais para a perícia e também ao perito.
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Foi a partir daí que a legislação tornou-se mais clara, ampla e aplicável.
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Já na década de 1940, ocorreu a regulamentação da profissão de Contador e a estipulação das funções de perícia atribuídas exclusivamente a esse profissional, através do Decreto Lei 9.295 de 27/05/1946.
Entretanto, após esta época, só foi possível visualizar um crescimento efetivo das matérias e publicações referentes à atividade ao final do século XX, talvez em virtude dos aprimoramentos e melhorias da própria ciência contábil. -
No Brasil a modalidade em perícia passou a ser desenvolvida como uma especialidade a partir da promulgação do CPC de 1939, oferecendo aos profissionais da área oportunidade de participar das decisões judiciais.
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Em 12/09/1929 foi publicado o decreto 5.746, o qual atribuiu a atividade pericial exclusivamente aos Contadores. Dois anos após, surgiu a Câmara dos Peritos Contadores, além de algumas outras instituições relacionadas à área.
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A primeira discussão a este respeito ocorreu no início da década de 1920, quando da realização do I Congresso Brasileiro de Contabilidade, realizado de 16 a 24 de agosto de 1924, na Associação dos Empregados do Comércio do Rio de Janeiro, cidade do Rio de Janeiro (RJ).