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época em que a educação especial no Brasil foi marcada por iniciativas oficiais e particulares isoladas, com a criação de escolas especializadas.
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Instituto Benjamin ConstantO Instituto Benjamin Constant foi criado pelo Imperador D.Pedro II através do Decreto Imperial n.º 1.428, de 12 de setembro de 1854, tendo sido inaugurado, solenemente, no dia 17 de setembro do mesmo ano, na presença do Imperador, da Imperatriz e de todo o Ministério, com o nome de Imperial Instituto dos Meninos Cegos. Este foi o primeiro passo concreto no Brasil para garantir ao cego o direito à cidadania. Estruturando-se de acordo com os objetivos a alcançar, o Imperial Instituto dos Meninos.
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Imperial Instituto dos Surdos Mudos no Rio de Janeiro atualInstituto Nacional de Educação de Surdos - INESO atual Instituto Nacional de Educação de Surdos foi criado em meados do século XIX por iniciativa do surdo francês E. Huet. Em junho de 1855, Huet apresenta ao Imperador D. Pedro II um relatório cujo conteúdo revela a intenção de fundar uma escola para surdos no Brasil. Neste documento também informa sobre a sua experiência anterior como diretor de uma instituição para surdos na França: o Instituto dos Surdos-Mudos de Bourges.
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época em que o atendimento educacional destinado
aos excepcionais foi assumido, nacionalmente, pelo governo federal, com a criação de campanhas e leis voltadas para este fim. -
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LDBEN nº 5692/71Passados dez anos, a nova LDBEN nº 5692/71 ressalta que os
alunos com deficiências físicas ou mentais, os que se encontram em atraso considerável quanto à idade regular de matrícula e os superdotados devem receber tratamento especial, de acordo com as normas fixadas pelos competentes Conselhos de Educação (art. 9º). -
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Foi decretado o Ano Internacional das Pessoas Deficientes que promoveu discussões sobre as necessidades dessa população. Como resultado dos eventos realizados, foi reconhecida a falta de conscientizaçãode nossa sociedade acerca desse assunto e a ignorância sobre as reaisdimensões das deficiências e de suas consequências para o indivíduo e seus
familiares. -
É publicado pelo CENESP o documento intitulado Subsídios para Organização e Funcionamento de Serviços de Educação Especial, apoiado nos princípios filosóficos da normalização, integração e individualização, garantindo o acesso à educação através das modalidades de atendimento em classes especiais, salas de recursos e ensino itinerante, ministrados em escolas e centros especiais.
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A nova Constituição Federal afirma e garante
- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 203)
- igualdade de condições de acesso e permanência na escola (art.206) -
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Lei 10.098
A Lei 10.098 estabelece normas gerais e critérios básicos para apromoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou commobilidade reduzida. -
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O Decreto nº 5.296
O Decreto nº 5.296 regulamenta a Lei nº 10.098/00 e estabelece normas e critérios para a promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. -
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Promulga a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e, no artigo 24, reafirma o compromisso de atender às necessidades educacionais dos estudantes com deficiência; assegura as adaptações necessárias, as medidas de apoio individualizadas e efetivas adotadas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena.
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