Educacao5

A supervisão educacional em perspectiva Histórica Brasileira

  • Ratio Studiorum

    Ratio Studiorum
    As origens do Ratio Studiorum remontam às Contituições da Companhia de Jesus, elaboradas por Inácio de Loyola.Previa a presença do Reitor, além do prefeito geral dos estudos como assistente do retitor para auxiliá-lo na boa ordenação dos estudos. No Ratio a função supervisora é destacada das demais funções educativas e atribuídas ao prefeirto de estudos.
  • Reformas Pombalinas

    Reformas Pombalinas
    Com a expulsão dos Jesuítas e as Reformas Pombalinas o sistema de ensino foi extinto e junto com ele o cargo de Prefeito de Estudos. Então, em relação aos aspectos educacionais houve um retrocesso, pois alguns professores leigos começaram a ser admitidos para as aulas régias introduzidas pelas reformas de Pombal. A idéia de supervisão continuava presente, agora, englobada nos aspectos político-administrativos (inspeção e direção) da figura do Diretor geral; e também nos aspectos de direção, fisc
  • Primeira Lei para instrução pública

    Primeira Lei para instrução pública
    Com a Independência do Brasil é formulada a primeira Lei para a instrução pública (15 de Outubro de 1827) que instituiu as Escolas de Primeiras Letras baseadas no “Ensino Mútuo”, método que concentra no professor as funções de docência e supervisão, ou seja, instruir os monitores e supervisionar as atividades de ensino e aprendizagem dos alunos.
  • Reforma Couto Ferraz

    Reforma Couto Ferraz
    Estabelece como missão do inspetor geral supervisionar todas as instituições de ensino, além de presidir exames dos professores.
  • Reforma da instrução pública paulista - inicio do período republicano

    Reforma da instrução pública paulista - inicio do período republicano
    Pioneira na organização do ensino primário na forma de grupos escolares.
    Foram instituídos:
    - Conselho superior da instrução pública
    - Diretoria geral da instruução pública
    - Inspetoria de distritos
  • Lei 430 - período republicano

    Lei 430  - período republicano
    Mas essa reforma não chegou a se consolidar. Em 1° de agosto de 1896 o cargo de diretor geral da Instrução Pública e a Secretaria Geral da Instrução Pública são suprimidos pela Lei n° 430.
  • Lei 520 - período republicano

    Lei 520 - período republicano
    E um ano depois, em 26 de agosto de 1897, a Lei n° 520 extingue o Conselho Superior de Instrução Pública e as inspetorias distritais, ficando a direção e a inspeção do ensino sob a responsabilidade de um inspetor geral, em todo o Estado, auxiliado por dez inspetores escolares. Assim, "volta-se à prática, anterior à reforma, de em cada município a fiscalização das escolas estaduais ser exercida por delegados ou representantes das municipalidades" (Ibidem: 128).
  • Criação do conselho superior de ensino

  • Criação da ABE

    Criação da ABE
    O que dá relevância à década de 20 do ponto de vista do tema que estamos abordando é o surgimento dos "profissionais da educação", isto é, o aparecimento dos "técnicos" em escolarização, constituindo-se corno uma nova categoria profissional (Cf. Nagle, 1974: 102). Expressão desse fenômeno e, concomitantemente, elemento propulsor do mesmo, foi a criação da Associação Brasileira de Educação em 1924, por iniciativa de Heitor Lira. "É interessante lembrar que o aparecimento da A.B.E. coincidiu com o
  • Reforma João Luís Alves, de 1925

    Reforma João Luís Alves, de 1925
    No plano federal, a Reforma João Luís Alves, de 1925, cria, pelo Decreto n° 16.782-A, o Departamento Nacional do Ensino e o Conselho Nacional de Ensino, em substituição ao Conselho Superior do Ensino que, entre 1911 e 1925, era o único órgão encarregado da administração escolar. A importância do referido decreto se deve, pois, ao fato de que, com essas medidas, se começa a reservar a órgãos específicos, de caráter técnico, o tratamento dos assuntos educacionais. Com efeito, até então tais assunt
  • Reforma Pernambucana

    Reforma Pernambucana
    Reforma pernambucana de 1928, redigida por Carneiro Leão, quando este afirma a prioridade da criação de uma diretoria técnica considerando que "nenhum plano educativo, nenhum programa poderá ser executado com êxito, se não tiver para dirigi-lo e orientá-lo um órgão capaz". Para ele, Pernambuco será o primeiro Estado a romper "com os velhos moldes de confundir, na mesma direção, a parte técnica e a parte administrativa". E \lê enorme vantagem nessa separação porque, "desvencilhado das preocupaçõe
  • Reforma Francisco Campos

    Reforma Francisco Campos
    A reforma deu a estrtura orgânica ao ensino secundário, comercial e superior.
    Estabelece definitivamente o currículo seriado, a frequencia obrigatória.
  • Manifesto dos Pioneiros

    Manifesto dos Pioneiros
    O "Manifesto dos pioneiros da educação nova", divulgado em 1932, irá formular um plano de conjunto para a reconstrução educacional do país segundo a visão dos novos profissionais da educação que, embora oriundos de outras profissões, como o jornalismo, o direito e a medicina, postularão que "os trabalhos científicos no ramo da educação já nos faziam sentir, em toda a sua força reconstrutora, o axioma de que se pode ser tão científico no estudo e na resolução dos problemas educativos, como nos da
  • Decreto lei nº 1190

    Decreto lei nº 1190
    1939 – Criação do curso de pedagogia pelo Decreto lei nº1190 de 04 de abril de 1939. Projeto do Ministro Gustavo Capanema.
  • Leis Orgânicas do Ensino de 1942 e 1946 ou Reforma Capanema

    Leis Orgânicas do Ensino de 1942 e 1946 ou Reforma Capanema
    Durante o Estado Novo (1937-1945) a regulamentação do ensino foi levada a efeito a partir de 1942, com a Reforma Capanema, sob o nome de Leis Orgânicas do Ensino, que estruturou o ensino industrial, reformou o ensino comercial e criou o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, como também trouxe mudanças no ensino secundário. Gustavo Capanema esteve à frente do Ministério da Educação durante o governo Getúlio Vargas, entre 1934 e 1945.
    Foram esses os decretos-lei:
    • Decreto-lei n. 4
  • LDB nº 4.024 – 20/12/1961

    LDB nº 4.024 – 20/12/1961
    • Regulamenta a existência dos Conselhos Estaduais de Educação e do Conselho Federal de Educação (art. 8 a 9).
    • Dá mais autonomia aos órgãos estaduais, diminuindo a centralização do poder no MEC (art. 10).
    • Será obrigatória a prática da educação física nos cursos primário e médio, até a idade de 18 anos (art. 22).
  • Lei nº 5.540/68 – Lei da Reforma Universitária

    Lei nº 5.540/68 – Lei da Reforma Universitária
    Fixava norma de organização e funcionamento do ensino superior.
    É definido no art. 30 os especialistas que atuariam no sistema de ensino desenvolvendo funções de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação, a legislação mantém a formação do professor para o ensino do segundo grau em nível superior e a formação do professor primário no curso normal.
  • Parecer nº 252/69 (pedagogia tecnicista)

    Parecer nº 252/69  (pedagogia tecnicista)
    O parecer 252/69 cria as habilitações dentro do curso de pedagogia.
    Foram previstas as seguintes habilitações:
    • Administração
    • Inspeção;
    • Supervisão
    • Orientação
    • Docência das disciplinas pedagógicas dos cursos de formação de professores
  • LDB nº 5692/71 – transição de função para profissão

    LDB nº 5692/71 – transição de função para profissão
    LDB nº 5692/71 – transição de função para profissão
    Art.33 A formação de administradores, planejadores, orientadores, inspetores, supervisores e demais especialistas de educação será feita em curso superior de graduação, com duração plena ou curta, ou de pós-graduação.
    Art. 34 A admissão de professores e especialistas no ensino oficial de 1º e 2º graus far-se-á por concurso público de provas e títulos, obedecidas para inscrição as exigências de formação constantes desta Lei.
    Art. 35 Não haverá
  • LDB nº 9394/96 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional

    LDB nº 9394/96 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional
    Já nos anos 90, retoma-se a supervisão com a nova LDB 9394/96 que propõe: que a formação de especialistas será oferecida nos Cursos de Pedagogia em nível de Pós-Graduação ou Complementação, com intuito de formação em exercício das práticas pedagógicas e como estas deverão ser desenvolvidas, visto que o supervisor é aquele que contextualiza, auxilia, pesquisa, coordena as atividades pedagógicas em parceria com os professores.