-
De 1854 a 1956 – época em que a educação especial no Brasil foi marcada por iniciativas oficiais e particulares isoladas, com a criação de
escolas especializadas. -
De 1854 a 1956 – época em que a educação especial no Brasil foi marcada por iniciativas oficiais e particulares isoladas, com a criação de escolas especializadas.
-
Instituto dos Meninos Cegos no Rio de Janeiro, atual
Instituto Benjamin Constant - IBC -
O marco histórico da educação especial no Brasil
tem sido estabelecido no período final do
século XIX, com a criação inspirada na experiência
européia do Instituto dos Meninos
Cegos,1 em 1854, sob a direção de Benjamin Constant, e o Instituto
dos Surdos-Mudos,2 em 1857, sob a direção do mestre
francês Edouard Huet (Jannuzzi, 1985, 2004; Mazzotta, 2005).
Para os historiadores da educação a criação destas instituições
pioneiras, pareceram atos inusitados, considerando-se o contexto
da época. -
Imperial Instituto dos Surdos Mudos no Rio de Janeiro atual
Instituto Nacional de Educação de Surdos - INES -
1857 - Campanha para a Educação do Surdo Brasileiro
-
Sociedade Pestalozzi
APAE
Centros de Reabilitação -
De 1950 a 1990 – época em que o atendimento educacional destinado
aos excepcionais foi assumido, nacionalmente, pelo governo federal, com a
criação de campanhas e leis voltadas para este fim. -
1858- Campanha Nacional de Educação e Reabilitação de
Deficientes da Visão -
1960- Campanha Nacional de Educação e Reabilitação de
Deficientes Mentais -
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 assumiu, formalmente, os mesmos princípios postos na Declaração Universal dos Direitos
Humanos. Além disso, introduziu, no país, uma nova prática administrativa,
representada pela descentralização do poder. -
O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069, promulgada em
13 de julho de 1990, dispõe, em seu Art. 3°, que "a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhes por lei, todas
as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade." -
Os municípios brasileiros receberam, a partir da Lei de Diretrizes e Bases
Nacionais, Lei no. 9.394, de 20.12.1996, a responsabilidade da universalização
do ensino para os cidadãos de 0 a 14 anos de idade, ou seja, da oferta de Educação Infantil e Fundamental para todas as crianças e jovens que neles residem.
Assim, passou a ser responsabilidade do município formalizar a decisão política
e desenvolver os passos necessários para implementar, em sua realidade
sociogeográfica, a educação inclusiva, -
A Lei n° 10.172/01,aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.O Plano Nacional de Educação estabelece objetivos e metas para a educa-
ção das pessoas com necessidades educacionais especiais -
Em 08 de outubro de 2001, o Brasil através do Decreto 3.956, promulgou
a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. -
A Resolução CNE/CEB n° 02/2001, instituiu as Diretrizes Nacionais para
a Educação Especial na Educação Básica, que manifesta o compromisso do país
com "o desafio de construir coletivamente as condições para atender bem à diversidade de seus alunos". -
O documento "Saberes e Práticas da Inclusão na Educação Infantil", publicado em 2003, aponta para a necessidade de apoiar as creches e as escolas de
educação infantil, a fim de garantir, a essa população, condições de acessibilidade física e de acessibilidade a recursos materiais e técnicos apropriados para
responder a suas necessidades educacionais especiais -
Marcos Legais
Trata do Ordenamento Jurídico, contendo as leis que regem a educação nacional e os direitos das pessoas com deficiência, constituindo importantes subsí-
dios para embasamento legal a gestão dos sistemas de ensino -
O direito à educação é um direito fundamental que se inclui entre os direitos sociais previstos na Constituição, no artigo 6º, segundo o qual “são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”. Sua disciplina expressa se encontra nos artigos 205 a 214. Está vinculado ao princípio da dignidade da pessoa humana que, conforme o artigo 1º, inciso III da Constituição,