
Legislação Ambiental Brasileira e a Política Nacional de Educação Ambiental – PNEA
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PROTEÇÃO DOS ECOSSISTEMAS FLORESTAIS PARA REGULAÇÃO DA EXPLORAÇÃO DOS RECURSOS MADEIREIROS
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A lei surge como resposta a reivindicações de movimentos sociais, que exigiam mudanças estruturais na propriedade e no uso da terra no Brasil.
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Amplia as políticas de proteção e conservação da flora. Possui caráter inovador, estabelece a proteção das áreas de preservação permanente.
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Uma nova Constituição atribui à União competência para legislar sobre jazidas, florestas, caça, pesca e águas, cabendo aos Estados tratar de matéria florestal.
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DISCUSSÃO DO DESENVOLVIMENTO E AMBIENTE, CONCEITO DE ECO-DESENVOLVIMENTO (PRIMEIRA CONFERÊNCIA DA ONU MOTIVADA PELA DEGRADAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL NOS PAÍSES DESENVOLVIDOS
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estabelece a responsabilidade civil em casos de danos provenientes de atividades nucleares.
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A lei inova ao apresentar o meio ambiente como objeto específico de proteção.
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REGULAMENTA AS LEIS Nº 6.938/81 E 6.902/81 QUE DISPÕE SOBRE A PNMA E A CRIAÇÃO DE ESTAÇÕES ECOLÓGICAS E ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL RESPECTIVAMENTE.
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disciplina a ação civil pública como instrumento processual específico para a defesa do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
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DETERMINOU A NECESSIDADE DA INCLUSÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NOS CURRÍCULOS ESCOLARES DE 1º E 2º GRAUS
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Teve por objetivo desenvolver projetos que incentivem o uso racional e sustentável dos recursos naturais, a manutenção, recuperação e melhoria da qualidade ambiental e da vida da população.
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Obriga o proprietário rural a recompor sua propriedade com reserva florestal obrigatória.
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REALIZADA NA CIDADE RIO DE JANEIRO – CRIAÇÃO DA AGENDA 21
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PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (1º PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL)
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OCORREU NA CIDADE MEXICANA DE GUADALAJARA
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Estabelece o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos
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A lei prevê sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
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Diretoria do Programa Nacional de Educação Ambiental
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prevê mecanismos para a defesa dos ecossistemas naturais e de preservação dos recursos naturais neles contidos.
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responsável pela gestão e fiscalização das Unidades de Conservação.
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estabelece o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes e metas adotadas para a gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente correto dos resíduos sólidos.
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ATIVIDADES ENFOCADAS INCLUEM A PROMOÇÃO DO MANEJO SUSTENTÁVEL, A CONSERVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS FLORESTAS E A CONSCIENTIZAÇÃO DO PAPEL DECISIVO QUE AS MATAS DESEMPENHAM NO DESENVOLVIMENTO GLOBAL SUSTENTÁVEL
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REALIZADA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, COM A PARTICIPAÇÃO DE 193 NAÇÕES QUE FAZEM PARTE DA ONU
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dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, as áreas de preservação permanentes – APP, as reservas legais, as áreas consolidadas, a exploração florestal e outras providências relacionadas à proteção e recuperação de áreas protegidas.